Manual de Orientações da RAIS, referente ao ano base 2020, foi divulgado através do Portal da RAIS.
O prazo de envio se inicia em 13.03.2021 e termina em 12.04.2021, inclusive para a RAIS retificadora. Essas datas não terão prorrogação, motivo pelo qual, se o envio ocorrer após a data limite, será aplicada multa.
Vale ressaltar que, para o ano de 2021, a entrega da RAIS - Ano Base 2020 deverá ser entregue somente pelas empresas enquadradas no 3° Grupo de envio do eSocial, que são elas: Empresas do Simples Nacional, Microempreendedor Individual, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física (Exceto Doméstico).
Dessa forma, as empresas que já enviam os eventos periódicos ao eSocial, enquadradas no 1° e 2° Grupo, estarão bloqueadas de enviar a RAIS, pois já cumprem com essa obrigação através das informações prestadas ao eSocial.
As empresas enquadradas no 1° e 2° Grupo de envio ao eSocial são as entidades empresariais com faturamento superior e inferior a R$ 78 milhões em 2016 - exceto optantes pelo Simples Nacional em 01.07.2018.
Para essas empresas, a RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial, através do envio das seguintes informações:
- Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado;
- Valores integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido;
- Data, motivo da rescisão de contrato e valores das verbas rescisória deverão ser prestadas:
- Contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de dispensa sem justa causa, por acordo entre as partes, extinção da empresa, fim de contrato por prazo determinado, suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, até o 10° dia em que ocorrer o fato;
- Nos demais casos, até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer o fato.
Dessa forma, as empresas dispensadas da RAIS, são: 1° Grupo - Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016 e 2° Grupo - Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016, exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018.
E as empresas obrigadas a declaração da RAIS, são: 3° Grupo - Simples Nacional (enquadra em 01.07.2018), MEI (com empregado), Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física que possua empregado, exceto doméstico e 4° Grupo - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.